Quando procurar orientação
O primeiro atendimento pode ocorrer mesmo quando a família ainda não reuniu toda a documentação. É importante informar a data do falecimento, quem são os interessados e quais bens, direitos e dívidas já são conhecidos.
- Necessidade de iniciar um inventário ou compreender suas etapas.
- Imóveis e participações societárias ainda em nome da pessoa falecida.
- Documentação incompleta ou divergências entre os interessados.
- Descoberta de bens após uma partilha anterior.
- Organização do patrimônio e estudo de alternativas sucessórias em vida.
Inventário judicial ou em cartório?
A escolha depende da situação familiar, do consenso, dos documentos e dos requisitos do procedimento. A existência de testamento ou de interessado menor ou incapaz deve ser informada desde o início: são situações que exigem exame das regras e condições específicas. O escritório avalia a viabilidade da via extrajudicial e as situações que demandam atuação judicial.
Referência: CPC, art. 610; consultar também as regras do CNJ aplicáveis aos atos extrajudiciais.
Bens, dívidas e documentos da família
O levantamento organiza imóveis, veículos, valores, participações societárias e demais direitos conhecidos, além das dívidas informadas. Também são identificadas pendências de titularidade e documentos que precisam ser obtidos ou atualizados. Quando há um imóvel sem registro em nome do falecido, o histórico da aquisição precisa ser examinado antes de definir o tratamento adequado.
Sobrepartilha e pendências posteriores
Se um bem não foi incluído na partilha anterior, a situação pode exigir sobrepartilha. O atendimento considera o processo ou a escritura já existente, a razão da ausência do bem e os documentos dos interessados. O procedimento adequado depende das circunstâncias e dos requisitos aplicáveis.
Referência: Código de Processo Civil, arts. 669 e 670.
Planejamento patrimonial e sucessório
O planejamento parte dos objetivos da família e da composição do patrimônio. São estudadas alternativas de organização, administração e transmissão dos bens, incluindo os efeitos das escolhas para os envolvidos. Instrumentos como testamento, doação e estruturas societárias precisam ser comparados conforme o caso, respeitando os limites legais. Uma holding não é solução automática nem assegura economia tributária ou proteção absoluta.
Como funciona o atendimento
Levantamento inicial
Informe os familiares envolvidos, os bens conhecidos e se já existe inventário, escritura, testamento ou outro procedimento relacionado.
Organização e definição do caminho
O escritório identifica a documentação complementar e examina as alternativas, as pendências e as providências necessárias à formalização.
Contratação e acompanhamento
O escopo, os honorários e as responsabilidades são definidos individualmente. O trabalho contratado pode abranger a condução do procedimento e a orientação sobre os registros posteriores.
Perguntas frequentes
Preciso reunir todos os documentos antes do primeiro contato?
Não. Uma relação inicial dos interessados e dos bens já ajuda a organizar o atendimento. A documentação exigida será indicada conforme a situação e a via analisada.
Há um herdeiro menor. O inventário será necessariamente judicial?
A presença de menor exige cuidados e requisitos adicionais, mas não permite uma resposta automática. As regras do CNJ admitem hipóteses de inventário extrajudicial com menores ou incapazes, sujeitas a condições específicas. A viabilidade deve ser examinada individualmente.
Não há acordo entre os herdeiros. Como começar?
Informe os pontos de divergência e apresente os documentos disponíveis. O escritório avaliará as possibilidades de composição e as medidas cabíveis para conduzir a sucessão.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Honorários, tributos, despesas de cartório e eventuais custas são itens distintos. Sua apuração depende dos bens, do procedimento e dos serviços necessários. A duração também depende das pendências, do consenso e dos atos exigidos.
O planejamento patrimonial dispensa qualquer inventário futuro?
Não se deve partir dessa premissa. Os efeitos dependem dos instrumentos adotados e dos bens e direitos existentes ao tempo da sucessão. O planejamento deve ser revisto quando houver mudanças relevantes na família ou no patrimônio.
Referências para as informações acima:
O ESCRITÓRIO
Rodrigo Lemos
Advogado · OAB/RJ 186.691
Sócio fundador do Lemos & Advogados, escritório com atuação desde 2015. Endereço: Av. Marechal Câmara, 160, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Para informações sobre o atendimento, utilize o WhatsApp (21) 99061-0028 ou os demais canais do escritório.
Conteúdo informativo atualizado em 13/09/2026. As orientações para uma situação concreta dependem de análise individual.
